terça-feira, 30 de agosto de 2011

SANCIONADA LEI QUE PROÍBE COBRANÇA DE TAXA DAS MATERNIDADES PARTICULARES PARA ASSISTIR O PARTO

O Governador André Puccinelli, sancionou a Lei 4075/11, onde proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa para permitir que pai ou acompanhante assista ao parto nas maternidades particulares, a Lei prevê ainda que a parturiente tenha o direito em escolher a companhia que irá assistir o parto. O não cumprimento da lei acarretará em multa equivalente a R$74.800,00. Denúncias poderão ser feitas na Secretaria de saúde do Estado, fone: 3318-1760.

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